STJ, HC 718.525, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 26.04.2022: Ofende a garantia da imparcialidade a manifestação de Desembargador que, no julgamento da apelação do réu por crime de estupro de vulnerável, a ele se refere como um “animal”. Na parte em que trata das garantias judiciais, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que “toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza” (art. 8.1). Concessão do habeas corpus. Declaração de nulidade do julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal na origem. Realização de novo julgamento, a tempo e modo, sem a participação do revisor do julgamento de 21/03/2019, cuja parcialidade fica reconhecida.
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