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Reconhecimento de falta grave consistente na prática de crime doloso e dispensa do trânsito em julgado

STF, RE 776.823, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 04.12.2020: O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

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