Conheça o novo Tudo de Penal!

Reconhecimento da reincidência na execução da pena

STJ, REsp 2.049.870, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 17.10.2023: A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal