fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Reconhecimento da reincidência

STF, HC 96.997, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.06.2009: Não se considera reincidente quem pratica fato criminoso antes do trânsito em julgado de condenação penal por fato diverso.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal