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Reconhecida a insuficiência da fundamentação da prisão preventiva sem a sua revogação

STF, RHC 216.284, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 21.06.2022: Reconhecida a insuficiência da fundamentação adotada para decretar a prisão preventiva e determinado o reexame, de imediato, dos motivos e da necessidade da sua manutenção ou para que seja revogada.

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