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Recolhimento domiciliar noturno e detração

STJ, HC 496.049, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 14.05.2019: Embora inexista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena, em homenagem ao princípio da proporcionalidade e em apreção ao princípio do non bis in idem.

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