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Recluso encontrado embriagado e falta grave

STJ, HC 4.435, Rel. Min. Adhemar Maciel, 6ª Turma, j. 13.05.1996: Recluso encontrado embriagado. O princípio da legalidade incide na fase da execução da pena. Assim, como o art. 50 da LEP não arrola a ebriez como falta grave, a reserva legal impede a criação de faltas disciplinares graves pela interpretação.

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