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Recebimento de recurso inadmissível como HC

STF, RHC 185.722, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 02.10.2020: Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus, recurso inadmissível.

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