STJ, AgRg no AREsp 1.473.576, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é válida a perícia realizada por policiais com formação superior e nomeados pelo delegado de polícia para esse fim.
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