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Realização de audiência de justificação por videoconferência

STF, RHC 193.483, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 23.02.2021: Não há ilegalidade na realização, mediante decisão fundamentada, da audiência de justificação por meio de videoconferência, precedida de entrevista prévia do reeducando com o defensor.

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