CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 174 e 175: As chamadas “audiências nas prisões” são celebradas em recintos penitenciários separados para as autoridades judiciais realizarem determinados procedimentos. Estas audiências fazem frente às diversas dificuldades que possam ser enfrentadas para trasladar as pessoas privadas de liberdade aos tribunais, tais como falta de transporte necessário, carência de gasolina, insuficiência de guardas, possível perigo de fuga etc. A CIDH observa que além de garantirem um maior número de casos analisados, a realização das audiências nas prisões permite que os operadores de justiça estejam em contato direto com a realidade das prisões na região, o que poderia resultar numa maior sensibilização a respeito da importância de aplicar medidas alternativas à privação de liberdade. Para a celebração das chamadas audiências nas prisões, as autoridades penitenciárias devem proporcionar um lugar dentro da prisão, que conte com as condições adequadas em termos de espaço, luz, eletricidade e higiene. Adicionalmente, estas autoridades têm a obrigação de designar pessoal de custódia adicional para garantir a segurança de todos os atores processuais durante as audiências e de assegurar a presença da pessoa imputada. Por outro lado, a fim de que a realização de audiências nas prisões seja eficiente, resulta indispensável que os Estados estabeleçam mecanismos claros de colaboração entre Poder Judiciário, Ministério Público, defesa e autoridades penitenciárias.
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