STJ, REsp 1.425.154, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.08.2016: É nulo o julgamento quando os quesitos forem apresentados com má redação ou quando forem formulados de modo complexo, a ponto de causarem perplexidade ou de dificultarem o entendimento dos jurados.