STJ, AgRg no REsp 1.837.921, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 22.09.2020: Mesmo que a defesa somente tenha tomado conhecimento da quebra da cadeia de custódia após a sentença de pronúncia, incide a preclusão, pois a nulidade não foi arguida logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.
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