Conheça o novo Tudo de Penal!

Quebra da cadeia de custódia da prova digital

STJ, HC 943.895, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, decisão monocrática de 19.2.2025: Mandado de busca e apreensão cumprido. Celular do investigado apreendido. Antes do encaminhamento do celular para o Instituto de Criminalística para extração dos dados com a técnica adequada que assegure a preservação da prova e a fidedignidade dos dados, a autoridade policial manuseou o aparelho, inclusive confrontando o investigado a respeito das conversas encontradas e elaborando relatório contendo prints de conversas encontradas em aplicativos de mensagens. Com isso, entre a coleta e o processamento da prova digital, verifica-se a quebra da cadeia de custódia, comprometendo a fidedignidade da prova produzida. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas obtidas a partir do celular apreendido, bem como das delas derivadas

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal