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Quantidade, nocividade e variedade da droga apreendida para escolher a fração redutora da pena

STJ, AgRg no HC 578.687, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: A quantidade, a nocividade e a variedade dos entorpecentes apreendidos são fundamentos idôneos a ensejar a escolha da fração redutora em caso de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

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