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Quantidade e natureza da droga e tráfico privilegiado

STF, AgRg no HC 199.373, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 31.05.2021: Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa.

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