STJ, AgRg no HC 829.071, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 08.08.2023: A qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, não se comunica aos mandantes.
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