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Punição da tentativa da falta com a sanção correspondente à falta consumada

STF, RHC 89.459, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 24.06.2008: Não é possível acolher a tese seguno a qual o art. 49, § único, da LEP (“Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada”), deveria ser interpretado à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não há qualquer óbice a que, em razão de critérios de política legislativa, seja estabelecida idêntica sanção, às hipóteses de consumação ou tentativa de determinados ilícitos, inclusive no campo da execução da pena.

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