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Publicidade do processo na justiça juvenil

CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 198: O princípio da publicidade do processo, estabelecido no art. 8.5 da CADH, tem limitações especiais na justiça juvenil, devendo prevalecer a confidencialidade dos expedientes penais e a proibição de difundir qualquer informação que permita identificar crianças acusadas de violar leis penais. No marco dos processos penais juvenil deve ser garantido a todo momento o direito à vida privada das crianças acusadas.

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