Corte IDH, Opinião Consultiva nº 17/2002, § 134: Quando se trata de procedimentos em que são examinadas questões relativas a menores de idade, que transcendem na vida destes, é preciso fixar certas limitações ao amplo princípio de publicidade que rege em outros casos, não em relação ao acesso das partes às provas e decisões, mas sim em relação à observação pública dos atos processuais. Estes limites atendem ao interesse superior da criança, na medida em que a preservam de apreciações, julgamentos ou estigmatizações que podem gravitar sobre sua vida futura.
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