STJ, AgRg no AREsp 869.623, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 11.05.2021: As provas produzidas no exterior e compartilhadas por meio de cooperação internacional (MLAT), quando devidamente autorizadas e submetidas ao contraditório, são válidas e podem ser utilizadas no âmbito do processo, na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte.
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