STJ, AgRg no HC 546.210, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 05.05.2020: O rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado.
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