STJ, AgRg no REsp 2.039.471, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.03.2023: É ilícita a prova obtida pela polícia com a devassa de conversas no aplicativo WhatsApp, mantidas no aparelho celular da ré, no momento da prisão em flagrante e sem a competente autorização judicial.
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