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Proteção do direito à liberdade pessoal pelo Estado

Corte IDH, Caso Acosta Martínez e outros vs. Argentina. Sentença de 31.08.2020. Mérito, reparações e custas, § 75: A liberdade a segurança pessoal constituem garantias para a detenção ou encarceramento ilegal ou arbitrário. Embora o Estado tenha o direito e a obrigação de garantir sua segurança e manter a ordem pública, seu poder não é ilimitado, pois tem o dever de aplicar a todo momento procedimentos conformes ao Direito e respeitosos dos direitos fundamentais, a todo indivíduo que se encontre sob sua jurisdição. A finalidade de manter a segurança e a ordem públicas requer que o Estado legisle e adote diversas medidas de distinta natureza para prevenir e regular as condutas de seus cidadãos, uma das quais é promover a presença de forças policiais no espaço público. Não obstante, um incorreto atuar destes agentes estatais, em sua interação com as pessoas a quem devem proteger, representa uma das principais ameaças ao direito à liberdade pessoal, que, quando violado, gera um risco de que se produza a violação de outros direitos, como a integridade pessoal e, em alguns casos, a vida.

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