Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 160 a 162: Levando em conta as diversas conceituações a respeito da violência obstétrica como uma violação de direitos humanos, a Corte considera que a violência exercida contra as mulheres durante a gravidez, no trabalho de parto e depois do parto constitui uma forma de violência baseada no gênero, particularmente, violência obstétrica, contrária à Convenção de Belém do Pará. Isso conduz à obrigação dos Estados de prevenir e abster de incorrerem em atos constitutivos de violência de gênero durante o acesso a serviços de saúde reprodutiva, incluindo o trabalho de parto, com um dever acentuado no caso de mulheres privadas de liberdade. Nesta linha, a Corte ressalta que as mulheres grávidas privadas de liberdade são especialmente vulneráveis a sofrer violência obstétrica, de modo que os Estados devem reforçar as medidas de prevenção desta violência nos serviços de saúde obstétrica que se oferece a esta população.
É necessário facilitar às mulheres presas canais de denúncia seguros, oferecendo os recursos necessários para isso e as condições de confidencialidade e proteção necessárias.
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