STJ, HC 211.888, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 17.05.2016: Pratica o crime de exercício arbitrário das próprias razões – e não o crime de roubo – prostituta que, ante o descumprimento do acordo verbal de pagamento, pelo cliente, dos préstimos sexuais, arranca o cordão deste.
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