STJ, AgRg no REsp 2.017.497, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.10.2023: É inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.