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Pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos

STJ, AgRg no REsp 2.017.497, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.10.2023: É inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial.

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