STJ, HC 851.907, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 12.3.2024: A decisão de pronúncia, quando restar fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos ou de “ouvir dizer”, representa flagrante ofensa ao Estado Democrático de Direito e ao princípio da presunção de inocência.
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