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Proibição de um segundo julgamento se a pessoa foi punida no primeiro

Corte IDH, Caso Rosadio Villavicencio vs. Peru. Sentença de 14.10.2019. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 89 a 95: É possível que a redação do art. 8.4 da CADH gere dúvidas a respeito do alcance do princípio ne bis in idem, em razão de que sua leitura meramente literal limita-se ao caso em que a pessoa seja julgada pelo mesmo fato pelo que antes foi absolvida. É importante precisar que o método exegético ou literal de interpretação de textos jurídicos, conforme a doutrina e a jurisprudência amplamente difundidas, deve ser harmonizado com outros métodos de interpretação contidos na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados e em outros tratados internacionais de direitos humanos. A interpretação correta do art. 8.4 da CADH é no sentido de que este dispositivo proíbe – implicitamente – a múltipla punição pelo mesmo crime.

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