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Proibição de revistas humilhantes ou vexatórias

Corte IDH, Caso do Complexo Penitenciário de Curado. Resolução de medidas provisórias adotada em 22.05.2014, § 20: O Estado deve eliminar a prática das revistas humilhantes que afetam a intimidade e a dignidade dos visitantes de estabelecimentos prisionais.

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