Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 34: Os Estados partes no PIDCP que tenham abolido a pena de morte, seja por meio de reformas legislativas nacionais, seja pela adesão ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto, destinado a abolir a pena de morte, ou pela adoção de outro instrumento internacional que os obrigue a aboli-la, estão proibidos de reintroduzi-la. Tal como o Pacto, o Segundo Protocolo Facultativo não contém disposições relativas à terminação e os Estados partes não podem denunciá-lo. Por isso, a abolição da pena de morte é legalmente irrevogável. Além disso, os Estados partes não podem transformar um crime castigado com a pena de morte se, no momento da ratificação do Pacto ou em qualquer momento posterior, não dosse punível com a pena capital. Tampouco podem suprimir condições jurídicas de um crime, de forma a que se permita a imposição da pena de morte em casos nos quais anteriormente não era possível.
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