TEDH, Caso Khlaifia vs. Itália. Grande Câmara, j. 15.12.2016, § 158: A proibição da tortura é absoluta, pois nenhuma derrogação é admissível, mesmo em caso de emergência pública que ameace a vida da nação ou nas circunstâncias mais difíceis, como a luta contra o terrorismo e o crime organizado.
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