STJ, AgRg no HC 692.763, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 28.09.2021: Hipótese em que o pedido de progressão de regime prisional foi indeferido com fundamento na existência de atestado de comportamento carcerário considerado neutro e na existência de uma infração disciplinar cometida há pouco mais de um ano. Juntada de atestado de boa conduta carcerária pela defesa. Falta grave que, embora relativamente recente, não tem o condão de obstar a concessão do benefício. É importante lembrar o reconhecido ‘estado de coisas inconstitucional’ do sistema prisional brasileiro, razão pela qual, principalmente em se tratando de apenados em cumprimento de penas por delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, cumpre não se apegar a pormenores para obstar a progressão de regime prisional.
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