STJ, CC 188.135, Rel. Min. Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 8.2.2023: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de produção de medicamentos sem registro no órgão competente, mesmo na ausência de prova incontestável sobre a transnacionalidade das condutas, contanto que haja indícios concretos de que as matérias-primas foram adquiridas do exterior.
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