STF, AgRg no RHC 209.413, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 04.04.2022: A existência de processos ou investigações em andamento, por si só, não é suficiente para afastar a minorante do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006.
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