STJ, AgRg no HC 578.039, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: Apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância.
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