Conheça o novo Tudo de Penal!

Processo penal e "lawfare"

Corte IDH, Caso Pedro Urrego vs. Colômbia. Sentença de 08.07.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Voto do juiz Eugenio Raúl Zaffaroni: Uma imputação política de corrupção, mediante um procedimento nulo, tratando-se de uma pessoa com atividade política, sempre em alguma medida importa uma lesão à honra objetiva, isto é, quanto aos seus efeitos sobre terceiros e do próprio eleitorado, quando é sabido que, além da margem do jurídico, todo processo é suscetível de gerar uma dúvida ou deixar uma mancha na opinião pública, ou seja, quanto ao crédito ou confiança que na pessoa depositem seus concidadãos.
Entendo que os dados do caso devem ser analisados em contexto, como reiteradamente tem decidido esta Corte. O contexto nacional é de um panorama de luta política em que uma pessoa desempenha praticamente o papel de principal opositor.
O contexto regional, por sua vez, é também de público e notório que se está expandindo pelos países da região a modalidade da sempre lamentável persecução política por meio de um uso perverso do direito, que se tem denominado “lawfare”, tão conhecido e preocupante que sua prática tem passado a ser matéria de estudo e investigação nos âmbitos acadêmicos.
Em atenção à gravidade que implica a persecução pela via de procedimentos arbitrários e com imputações de corrupção, tendo em conta a extensão, reiteração e crescente frequência da chamada guerra de direito, corresponde exigir dos Estados o máximo de cuidado, transparência e prudência possíveis quando se trata de pessoas com alto protagonismo político, posto que, do contrário, no lugar da racional luta contra qualquer forma de corrupção, se estaria restabelecendo um marco inquisitorial apto para menosprezar a sadia e democrática luta política.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal