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Prisão preventiva por não ter comparecido ao julgamento pelo plenário do Júri

STF, HC 229.290, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 3.9.2023: O acusado solto não tem obrigação de comparecer ao julgamento pelo plenário do Júri. O acusado preso também não. E o acusado que estava preso e depois foi colocado em liberdade mediante a obrigação de comparecer a todos os atos processuais? Este é obrigado a comparecer, sob pena de ser decretada a sua prisão preventiva. Foi o que decidiu o Min. André Mendonça.

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