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Prisão preventiva para preservar o prestígio da justiça

STF, HC 102.179, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 06.08.2013: Mostra-se impróprio evocar a necessidade de preservar o prestígio da Justiça, chegando, com isso, à inversão da sequência natural, que direciona a apurar para, selada a culpa, prender, em execução da pena.

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