STJ, HC 303.185, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 10.03.2015: A prisão preventiva não é legítima nos casos em que a sanção abstratamente prevista ou imposta na sentença condenatória recorrível não resulte em constrição pessoal, por força do princípio da homogeneidade.
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