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Prisão preventiva e organização criminosa

STJ, RHC 122.867, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Em casos que envolvem facções voltadas à reiterada prática de delitos, este Tribunal Superior acentua a idoneidade da preservação do cárcere preventivo dos investigados, mesmo quando não há indicação detalhada da atividade por eles desempenhada em tal associação, mas apenas menção à existência de sinais de que integram o grupo criminoso.

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