STJ, AgRg no Ag em REsp 1.796.322, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.03.2021: Conforme precedentes desta Corte Superior, o período ao qual o Decreto Presidencial se refere para fins de indulto é aquele corresponde à prisão pena, não se alinhando para o preenchimento do requisito objetivo aquele alusivo ao da detração penal, no qual se está diante de constrição por medida cautelar.
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