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Prisão preventiva e inverdade dita pelo réu

STF, HC 102.179, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 06.08.2013: O fato de o acusado, no campo da autodefesa, ter afirmado à autoridade policial, ou ao Juízo, uma inverdade não alicerça a custódia preventiva.

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