STJ, HC 608.801, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22.09.2020: O temor demonstrado pelas testemunhas, revelando que a manutenção do paciente em liberdade consiste em fator de intimidação social imposta sobre os moradores da região, é circunstância apta a justificar a prisão como forma de manutenção da ordem pública e para possibilitar a realização da instrução criminal.
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