STJ, HC 889.138, Rel. Min. Daniela Teixeira, decisão monocrática de 9.2.2024: Não satisfaz os requisitos da prisão preventiva conclusões peremptórias a partir de um estereótipo do morador de rua, no sentido de que, se não tem endereço fixo nem trabalho, logo, só pode viver do crime. Não é livre a sociedade que impõe o cárcere como solução para a miséria.
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