Corte IDH, Caso Bayarri vs. Argentina. Sentença de 30.10.2008. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 70: O art. 7.5 da CADH garante o direito de toda pessoa detida em prisão preventiva de ser julgada dentro de um prazo razoável ou ser colocada em liberdade, sem prejuízo da continuação do processo. Este direito impõe limites temporais à duração da prisão preventiva e, consequentemente, às faculdades do Estado para proteger os fins do processo mediante este tipo de medida cautelar. Quando o prazo da prisão preventiva ultrapassa o razoável, o Estado pode limitar a liberdade do acusado com outras medidas menos lesivas que assegurem seu comparecimento em juízo, distintas da privação de sua liberdade mediante encarceramento. Este direito impõe, por sua vez, uma obrigação judicial de tramitar com maior diligência e prontidão aqueles processos penais nos quais o acusado se encontre privado de sua liberdade.
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