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Prisão preventiva e credibilidade das instituições

STF, HC 80.719, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 26.06.2001: Não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade individual, a alegação de que o réu, por dispor de privilegiada condição econômico-financeira, deveria ser mantido na prisão, em nome da credibilidade das instituições e da preservação da ordem pública.

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