STJ, AgRg no HC 572.843, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 16.06.2020: A Recomendação nº 62/2020 do CNJ, que trata da avaliação da possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão no contexto da pandemia causada pela COVID-19, não significa automática revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. Contudo, não se pode compreendê-la no sentido de permitir ou legitimar a omissão do julgador quanto ao que dispõe o ato normativo sobre medidas preventivas à propagação da infecção pela COVID-19 no âmbito do sistema de justiça penal, especialmente em face do comando legal insculpido no § único do art. 316 do CPP.
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