STJ, HC 579.776, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Uma vez decretada a prisão temporária do agente, a superveniência de decisão que determina a sua custódia preventiva e inova os fundamentos constitui novo título. Por isso, não podem ser aproveitados os motivos invocados naquela primeira decisão sem que haja expressa menção a eles no decreto posterior.
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