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Prisão preventiva decretada a partir de provocação da autoridade policial

STJ, RHC 135.021, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.11.2020: A reforma introduzida pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime, buscou consolidar o sistema acusatório, preservando e valorizando as características essenciais da estrutura acusatória do processo penal brasileiro. Uma das mudanças mais significativas foi a exclusão da possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. Recentemente, este Colegiado passou a considerar ilegal, inclusive, a conversão da prisão em flagrante do agente, de ofício em prisão preventiva. Neste caso, verifica-se que, ao contrário do afirmado pelo recorrente, sua prisão preventiva não foi decretada pelo juízo de ofício, mas, sim, após provocação da autoridade policial, o que esvazia o argumento de ofensa ao sistema acusatório.

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